Você sabia que é possível conseguir a gratuidade em sepultamentos e exumações? Pois é! Apesar de pouco falado, pessoas de baixa renda e doadores de órgãos conseguem esse benefício.
Lei 11.083/81 – gratuidade para pessoas de Baixa renda
De acordo com o site da Prefeitura de São Paulo, a gratuidade é estabelecida através da Lei 11.083/91. Nela está amparada a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral.
Lei 11.479/94 – gratuidade para doadores de órgãos
A Lei 11.479/94, está regulamentada pelo Decreto 35.198/95, onde a família do falecido, que doou algum órgão para fins de transplante médico, pode usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.
Contudo, na contratação do funeral, os familiares deverão apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.
Direito a gratuidade
De acordo com o site da Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas), relata que no Artigo 2.º poderão habilitar-se ao direito de gratuitamente para sepultamentos e exumações, os munícipes que, demonstrarem:
- Ser membros da família do falecido, incluindo natimortos e nascituros, comprovada a sucessão hereditária mediante certidão de óbito (obrigatório conforme determinado no artigo 77 da lei 6015/1973), dentre outros documentos que comprovem a relação de parentesco;
- Ter renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais;
- Possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único instituído pelo Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
No artigo 3.º, caso o munícipe não possua inscrição no Cadastro Único no momento da solicitação da gratuidade, ou a inscrição não esteja válida, ou atualizada, deverá realizar a contratação dos produtos e serviços abrangidos pela gratuidade, ficando o pagamento do preço público prorrogado para 60 (sessenta) dias contados da solicitação.
Serviços gratuitos oferecidos
Os serviços gratuitos descritos nas resoluções acima abrangem:
- Caixão ou urna funerária (modelo Social ou outro a ser definido a critério exclusivo do Serviço Funerário Municipal);
- Transporte (transportes exclusivamente para os cemitérios)
- Cerimonial para o velório;
- Aluguel da sala de velório;
- Sepultamento;
- Cessão de gaveta unitária
- Exumação.
Caso a família escolha algum produto superior ao disponibilizado, a mesma deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços.
Se o produto oferecido gratuitamente não estiver disponível, a família receberá o serviço de categoria superior, sem quaisquer ônus.
A gratuidade dos serviços está vedada para situações que englobam sepultamentos em cemitérios particulares, bem como cemitérios fora do município de São Paulo ou Cremação.
Serão disponibilizadas gavetas perpétuas somente para falecidos, familiares e/ou autorizados pelo concessionário da respectiva gaveta perpétua.
Importante: A gratuidade do funeral não contempla viagem, remoção para outras cidades, cremação, columbário, funeral em cemitérios e velórios particulares.
Para mais informações, entre em contato com o Serviço Funerário do Município de São Paulo: 0800 109 850.
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